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21/07/2010 | Nota de repúdio aos atos indutivos no licenciamento ambiental do JURONG - Norte do Espírito Santo


Repudiamos a forma de condução do licenciamento ambiental do CASO JURONG, por parte dos (as) gestores (as) do IEMA, bem como de suas articulações escusas, tendo assim que considerar;

O parecer técnico da primeira equipe técnica multidisciplinar e independente do órgão ambiental do estado do ES - IEMA levou em consideração as questões ambientais, legais e locacional, o que demonstrou a inviabilidade naquela ambiente.

A justiça FEDERAL, em não conceder liminar suspendendo a licença prévia demonstrou imparcialidade e conhecimento de causa, pois recepcionou a ação civil pública do MPF e considerou que a LP - Licença Prévia não causa nenhum dano:
"não vislumbro, no presente caso, dano de difícil reparação, haja vista que a licença para funcionamento ainda nem foi concedida, não havendo iminente perigo de danos ambientais...".

Absurda por parte dos (as) gestores (as) do IEMA foi à desconsideração do primeiro parecer técnico independente e a retirada de apreciação final da Licença do Conselho estadual de meio ambiente para o regional, ato político e infelizmente com respaldo legal, considerando que a norma estadual é omissa.

Concluímos está sendo conduzido de maneira não democrática e recheado de mãos de "político" tal licenciamento ambiental.

Espírito Santo, 21 de julho de 2010

Bruno Fernandes da Silva
Grupo de Apoio ao Meio Ambiente - G A M A



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