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26/04/2010 | Justiça bloqueia bens do ex-presidente da Câmara de Vitória


23/04 - Site do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do décimo oitavo promotor de Justiça de Vitória, obteve sentença favorável ao pedido liminar de insdisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Vitória, Ademar Rocha, e do ex-diretor Financeiro, Adhemar Nunes. O valor total bloqueado pela Justiça gira em torno de três milhões de reais.
O bloqueio dos bens foi um dos pedidos feitos pelo MPES à Justiça. O MPES denunciou o ex-presidente da Câmara e o ex-diretor Financeiro por desvio de verba pública, em forma de subvenção social para associações e entidades civis. A subvenção, de acordo com o procedimento, era feita de forma irregular, por meio de uma empresa de propaganda contratada para divulgar as atividades da Câmara de Vereadores. A empresa repassava os recursos às associações, cobrando honorários pela organização das contas e das subvenções.
Em um total de 46 ações civis públicas (ACPs) por atos de improbidade, o MPES pede, além da indisponibilidade dos bens dos réus, a quebra do sigilo fiscal e bancário e a condenação dos acusados nos termos do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, onde são previstas a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos. O MPES pede também a condenação dos réus ao pagamento de multa de R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo causado à imagem do Poder Legislativo.



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